Ajudamos você a conseguir soluções juntos ao INSS, como aposentadorias, benefícios, pensões, auxílios e tudo mais relacionado a previdência.
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Representamos o segurado no INSS ou na Justiça para pedir os seguintes benefícios:
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A aposentadoria urbana e rural são benefícios previdenciários que variam em requisitos, idade e tempo de contribuição.
Aposentadoria Rural: Exige comprovação de trabalho na zona rural; É destinada a uma categoria específica de trabalhadores; A idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Aposentadoria híbrida: É possível somar o tempo de trabalho urbano e rural para alcançar a aposentadoria. Exige-se alguns documentos específicos para esse tipo de aposentadoria.
Antes da Reforma Previdenciária: homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos de idade, poderiam se aposentar desde que tivessem 15 anos de contribuição. Após a Reforma Previdenciária, foram criadas regras de transição para ajudar os contribuintes a solicitar a aposentadoria de acordo com a nova lei.
Antes da Reforma Previdenciária: homens com no mínimo 35 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 30 anos de contribuição, podiam solicitar a aposentadoria. Após a Reforma Previdenciária, quem não completou o tempo mínimo até essa data, deve se encaixar em uma das regras de transição criadas regras pela Previdência Social.
Aposentadoria destinado à aqueles que ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer trabalho ou sem a possibilidade de reabilitação em outra profissão. Depois de passar por uma avaliação de um perito, o benefício poderá ser concedido.
Ter a orientação de um Advogado Previdenciário especializado em aposentadoria, pode fazer com que a aposentadoria seja concedida de forma mais rápida, sem complicações pelo INSS e garantindo o respeito aos seus direitos. Ajudamos você a solicitar sua aposentadoria:
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Idosos com idade mínima de 65 anos têm direito ao BPC, desde que comprovem renda familiar de até ¼ do salário mín. por pessoa. É importante consultar um especialista em direito previdenciário para saber todos os seus direitos obter orientações.
Pessoas diagnosticadas com alguma deficiência física que implique em redução da capacidade de conviver em sociedade em condições de igualdade, têm direito a receber o benefício BPC/LOAS. É importante consultar um especialista em direito previdenciário para saber se tem direito ao benefício BPC/LOAS.
Crianças com espectro autista podem ter direito ao BPC/LOAS. Desde que haja a comprovação da condição (através de laudos e atestados médicos), o benefício é concedido sem maiores problemas. Crianças com TDAH também podem solicitar o BPC. Nesse caso, será solicitada a comprovação da condição, de sua incapacidade para atividades e a análise da renda familiar. Poderá consultar um especialista em direito previdenciário e saber seus direitos.
Recentemente, o TRF3 decidiu que a pessoa com visão monocular tem direito ao BPC/LOAS ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.
Pessoas com mobilidade, inclusive àquelas com algumas sequelas como dificuldade para caminhar, amputações, limitações de movimento ou que necessitem do uso de cadeira de rodas ou outros dispositivos de auxílio à locomoção, podem ter direito ao BPC/LOAS, assim como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez. Consulte um especialista em direito previdenciário para saber todos os seus direitos.
Para quem sofre com a artrose, poderá ter direito ao benefício BPC/LOAS, para ajuda financeira e facilitar a vida diária com os tratamentos e terapias. O benefício é concedido a pessoas com incapacidade permanente para o trabalho e baixa renda. É importante consultar um especialista em direito previdenciário para saber seus direitos.
Se você é idoso (a) de baixa renda ou possui uma deficiência física, pode ser que tenha direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Com o benefício BPC/LOAS, você pode receber um salário mínimo por mês pago pelo INSS. Um apoio jurídico adequado é de suma importância para que você possa ter acesso ao seu benefício de forma mais rápida.
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O auxílio-doença é o benefício concedido a quem está passando por uma incapacidade temporária de trabalhar (uma recuperação esperada). Saiba o que é necessário para ter direito ao benefício. E se tiver dúvida, fale conosco, que iremos ajudá-lo:
É necessário estar segurado pelo INSS (ter carteira assinada ou estar contribuindo).
Ter no mínimo 12 meses tempo de contribuição para a Previdência Social (INSS).
Estar afastado por no mínimo 15 dias do trabalho ou empresa.
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JESSÉ CANDINI ADVOCACIA, está estabelecido há 20 anos. O escritório caracteriza-se pela atuação ética, responsável e diferenciada sempre respaldada pelo compromisso sério de criar as melhores soluções para seus clientes, com agilidade, segurança, qualidade e confiança na prestação de serviços.
Nosso escritório atende digitalmente em nível Nacional e presencialmente em Nova Xavantina, Mato Grosso.
Visamos Buscar soluções jurídicas eficientes para garantia de direitos previdenciário com inovação, qualidade profissional e comprometimento ético, a fim de combater as injustiças.
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